Entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro temos o recesso e por consequência, as FÉRIAS da maioria dos advogados.
📌 Neste período, os processos ficam com os prazos SUSPENSOS (com algumas exceções), não havendo nem mesmo audiências.
Mas… nada impede que, os servidores movimentem os processos, os juízes profiram sentenças e decisões. E também, que os advogados façam suas petições.
⚠️ O que não vai acontecer é começar a contar os prazos ⌛️ como exemplo:
1️⃣ para recorrer de uma sentença;
2️⃣ para apresentar uma defesa.
Por isso, neste período podemos descansar e recarregar as energias para começar com todo o gás. Não é mesmo? 🙏
Quem aí gosta de férias comenta com 😎