Seu filho passou o Natal com a mãe ou com o pai. Então, quer dizer que ele vai passar o ano novo com você?
😳 DEPENDE!
Você tem um acordo homologado pelo juiz dizendo isso? Ou uma sentença onde o juiz determina que as datas festivas com os filhos serão alternadas entre os genitores?
❌ Se você NÃO tem, poder ser que não passe o ano novo com seu filho.
Por isso, sempre falo da importância de colocar tudo no papel (formalizar)! A velha frase clichê está sempre em alta no DIREITO DE FAMÍLIA: “o que é combinado não sai caro”.
👉 Prefere correr o risco ou ter uma sentença que você pode exigir que seja cumprida?